O Presidente tem dois pesos e duas medidas em relação às duas autonomias.
Enquanto é conivente em silêncio com a lenta degradação das instituições democráticas do arquipélago da Madeira, confirmando o famigerado défice democrático. Prestando-se a festas e passeios em que apenas alguns participam como é vontade do governo regional, no que toca aos Açores, insiste em não promulgar um diploma que a Assembleia da República insiste em votar unanimemente, embora alguns pareçam ser menos unânimes quando falam aos jornalistas, para não desagradar o Sr. presidente.
O problema é que Cavaco tem razão em pelo menos um dos aspectos que invocou.
Quanto a ele ou qualquer outro futuro Presidente ouvir, antes de dissolver o Parlamento Regional, várias entidades da região, embora possamos invocar (como faz Cavaco) que uma lei ordinária não deve limitar os poderes que a Constituição prevê serem da exclusiva competência do Presidente, é uma questão de somenos importância até porque o legislador apenas prevê colocar na lei algo que a mais elementar educação deve respeitar. Ouvir as instituições regionais sobre uma possível dissolução.
A Constituição não obriga, mas acabará sempre por ocorrer esta formalidade quanto mais não seja para cumprir calendário e é uma perda de tempo o PS insistir em manter a necessidade desta consulta.
Onde Cavaco tem razão é na oposição ao nº 2 do 140º Artigo do novo estatuto.
Podemos pensar as autonomias como entendermos, mas para já elas organizam-se como subordinadas ao todo nacional num equilíbrio institucional que se pretende saudável. Mas não é possível pensarmos neste relacionamento à luz dos actuais responsáveis das pastas em Lisboa e nos Açores. Os actuais responsáveis de algumas autonomias e o que muitas vezes se diz, já nos deveriam pôr de pé atrás, mas a Assembleia da República abdicar do seu direito de rever o estatuto no futuro, limitando-se a confirmar as alterações por iniciativa legislativa regional, pode querer fazer reflectir o mais nobre principio dos açorianos se regerem a si próprios, mas alguns dirão que isso se chama independência.
Ainda que naturalmente não seja esse o objectivo dos açorianos ou até dos madeirenses, além do Jaime Ramos, este articulado do novo estatuto pode vir a criar graves problemas institucionais entre as ilhas e o continente e acabar por criar uma situação de bloqueio em que a Assembleia Legislativa Regional e Assembleia da República não se entendam quanto a uma alteração de estatuto e legalmente nenhuma se pode impor à outra.
O problema é que Cavaco tem razão em pelo menos um dos aspectos que invocou.
Quanto a ele ou qualquer outro futuro Presidente ouvir, antes de dissolver o Parlamento Regional, várias entidades da região, embora possamos invocar (como faz Cavaco) que uma lei ordinária não deve limitar os poderes que a Constituição prevê serem da exclusiva competência do Presidente, é uma questão de somenos importância até porque o legislador apenas prevê colocar na lei algo que a mais elementar educação deve respeitar. Ouvir as instituições regionais sobre uma possível dissolução.
A Constituição não obriga, mas acabará sempre por ocorrer esta formalidade quanto mais não seja para cumprir calendário e é uma perda de tempo o PS insistir em manter a necessidade desta consulta.
Onde Cavaco tem razão é na oposição ao nº 2 do 140º Artigo do novo estatuto.
Podemos pensar as autonomias como entendermos, mas para já elas organizam-se como subordinadas ao todo nacional num equilíbrio institucional que se pretende saudável. Mas não é possível pensarmos neste relacionamento à luz dos actuais responsáveis das pastas em Lisboa e nos Açores. Os actuais responsáveis de algumas autonomias e o que muitas vezes se diz, já nos deveriam pôr de pé atrás, mas a Assembleia da República abdicar do seu direito de rever o estatuto no futuro, limitando-se a confirmar as alterações por iniciativa legislativa regional, pode querer fazer reflectir o mais nobre principio dos açorianos se regerem a si próprios, mas alguns dirão que isso se chama independência.
Ainda que naturalmente não seja esse o objectivo dos açorianos ou até dos madeirenses, além do Jaime Ramos, este articulado do novo estatuto pode vir a criar graves problemas institucionais entre as ilhas e o continente e acabar por criar uma situação de bloqueio em que a Assembleia Legislativa Regional e Assembleia da República não se entendam quanto a uma alteração de estatuto e legalmente nenhuma se pode impor à outra.
2 comentários:
Então se o problema de Cavaco é a inconstitucionalidade da lei, porque é que não consulta o tribunal constitucional e acaba com esta novela de uma vez por todas?!
Ele já o fez, a norma não é inconstitucional. É estúpida :)
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