segunda-feira, fevereiro 05, 2007

A legitimidade legal

A ideia que na eventualidade do referendo não ser vinculativo e ainda assim o parlamento impulsionado pela sua maioria, optar por legislar sobre a interrupção voluntária da gravidez, criaria um qualquer “truque inadmissível” não faz qualquer sentido.
Luís Delgado, hoje no DN, esquece que o instrumento do referendo, ainda que vinculativo, não coloca imediatamente em prática uma lei que exista, mas que por motivo de referendo se encontre suspensa.
O referendo é um instrumento que apenas se considera vinculativo a partir dos 50% + 1, porque dessa forma o parlamento se obriga a legislar no sentido que a maioria dos portugueses consideraram validar e não ao contrário. Este instrumento não impede qualquer bancada parlamentar de apresentar os projectos de lei que muito bem entender na próxima legislatura.
Aqueles que me conhecem e que por aqui passam de vez em quando, sabem que já defendi aqui este referendo.
Dirão alguns que o anterior não foi vinculativo e que por isso o argumento da necessidade de instrumento de igual valor para a mesma legislação, não é relevante. Mas parece-me claramente que ainda que o anterior não tenha resultado numa votação expressiva de mais de 50% dos portugueses, resultaria numa imoralidade democrática para com todos os que voluntariamente se dirigiram às mesas de votos se este referendo não fosse realizado.
Aliás, é precisamente essa a razão da existência deste referendo, pois não é razoável que uma sociedade faça sobre a mesma matéria um referendo num prazo diminuto de oito anos. Se este acabar por ser vinculativo o problema estará definitivamente resolvido e ninguém perceberia que daqui a 5, 6 ou 8 anos se voltasse a referendar esta questão.
No fundo, esta é uma segunda oportunidade de os portugueses se expressarem a sério sobre este assunto e também uma segunda oportunidade para o referendo vingar como instrumento.
Assim, se ele não for vinculativo é porque o instrumento do referendo está ferido de morte e precisa de ser reavaliado, e nenhum parlamento pode ficar suspenso dos seus legítimos direitos, devido a um instrumento que após diversas aplicações acaba por nunca ter valor legal.
Essa é que é a questão que deve preocupar Luís Delgado, na medida em que outras questões que se podem seguir ao referendo ao aborto e que são consideradas por alguma direita como contrárias à moral e bons costumes, podem ser simplesmente legisladas no parlamento sem recurso ao referendo.
Não vejo qualquer conflito de interesses entre o direito a legislar do parlamento perante a falência de um instrumento legal. Estranho seria que sobre esta matéria se criasse um dogma quando a generalidade dos portugueses não lhe deram a importância necessária.
Aliás o que considerará Luís Delgado sobre as pretensas iniciativas legislativas de alguns movimentos do Não, que na eventualidade da sua vitória pretende despenalizar as mulheres recorrendo a uma aberração jurídica?
Se Luís Delgado estivesse correcto e o Não viesse mesmo a ganhar, o mesmo principio deveria aplicar-se, não devendo legislar-se contra a vontade expressa dos portugueses, ainda que não vinculativa, pois isso poderia ser interpretado como um “truque inadmissível”. Recordo aqui que o contrário da pergunta que os grupos parlamentares aprovaram (sim, apesar de não parecer) é os portugueses não concordarem com a despenalização das mulheres, e nessa altura, pode o Não garantir que a interpretação de voto foi no sentido da descriminalização das mulheres, mas no sentido da não liberalização até às dez semanas? Creio que não.

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