Como habitual está a fazer-se uma enorme confusão sobre um caso judicial que a ideia cada vez mais histérica de família ajuda a densificar e a tornar irreal.
A família e de preferência bem tradicional, bonitinha e lavadinha tornou-se um objecto de devoção da mesma forma como os carros de grande cilindrada ou as viagens ao estrangeiro.
A família e de preferência bem tradicional, bonitinha e lavadinha tornou-se um objecto de devoção da mesma forma como os carros de grande cilindrada ou as viagens ao estrangeiro.
O direito parece que subitamente tem de se ajoelhar perante o mais básico e eventual interesse das crianças, no mais mesquinho dos exercícios, que permite garantir que a mais leve tosse pode levar uma criança a tornar-se o mais desequilibrado, abjecto e traumatizado dos adultos.
Será que toda a gente se esqueceu que a filha adoptiva do militar não é bem sua filha adoptiva, até porque não foi concluído qualquer processo de adopção?
É que o que está em causa neste julgamento não era a paternidade da criança nem tão pouco o exercício do poder paternal. Está em causa o desaparecimento de uma pessoa, o que até ver continua a constituir um crime de sequestro.
Nada a dizer sobre a opção de adoptar aquela criança por parte do militar, nem sequer pela defesa que o tribunal deve fazer dos interesses da criança, mas é idiota a simples ideia que algumas pessoas pretendem veicular, que em Portugal quem nutre verdadeiro amor e quer adoptar crianças é considerado criminoso pelos tribunais.
Os pobres também têm direito a ter filhos e a criá-los com dignidade ainda que sintam dificuldade. E certamente que a este pai (biológico) apesar do atribulado processo de reconhecimento da paternidade, assistem alguns direitos que os tribunais terão de acabar por reconhecer.
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