Já estamos habituados. A invariável violação do segredo de justiça, que já deveria ser contemplada na lei como obrigatória (tal é a regularidade), por oposição à excepcionalidade que uma violação da lei deveria ter, volta a ser notícia.
E sempre pelas piores razões. Ou melhor, pelas mesmas de sempre.
Quem acaba por ser constituído arguido é sempre o jornalista e o jornal, ou site que publicou os dados, tentando-se sempre passar a ideia que são os jornalistas, esses demónios, os grandes responsáveis pela violação do segredo de justiça.
No entanto fica sempre por esclarecer a forma como vão parar aos jornais os documentos, afastada que está a improvável teoria de os jornalistas se esconderem na procuradoria durante a noite.
Quem acaba por ser constituído arguido é sempre o jornalista e o jornal, ou site que publicou os dados, tentando-se sempre passar a ideia que são os jornalistas, esses demónios, os grandes responsáveis pela violação do segredo de justiça.
No entanto fica sempre por esclarecer a forma como vão parar aos jornais os documentos, afastada que está a improvável teoria de os jornalistas se esconderem na procuradoria durante a noite.
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