Ainda de acordo com a notícia atrás referida, a flexibilização dos despedimentos para redução de pessoal na administração pública poderá passar pela "possibilidade de cessação por mútuo acordo, com direito a indemnização". Reformista e inovador, este governo. Mas onde têm andado os nossos políticos desde 1989? E o que têm pensado sobre e para a administração pública? E afinal, o que pretendem eles, realmente?
(clique na imagem para ampliar. Transcrição do artigo 28º do Decreto-Lei nº 427/89, de 07 de Dezembro - estabelece a relação jurídica de emprego na administração pública)
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